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Lei do caminhoneiro: as mudanças nas jornadas de trabalho e descanso dos motoristas

Publicado em 26/01/2024

Recentemente, a Lei 13.103/15 passou por mudanças importantes após julgamento do STF; os trechos merecem a atenção dos operadores logísticos e são decisivos para a redução de acidentes nas estradas

Por Redação


A Lei do Caminhoneiro representou um importante marco para as relações trabalhistas (Foto: Shutterstock)

Sancionada em 2015, a Lei 13.103/15 – popularmente conhecida como Lei do Caminhoneiro – representou um importante marco para as relações trabalhistas entre empresas, operadores logísticos e motoristas profissionais atuantes em território nacional.

Como, via de regra, a maioria dos textos legislativos, a lei trouxe em si pontos de debate, especialmente aqueles relacionados a uma maior flexibilização dos períodos de descanso e sobre as jornadas de trabalho dos condutores. É bom lembrar, nesse sentido, que o texto de 2015 alterou trechos significativos da Lei 12.619/12 (cujos dispositivos eram os principais meios de regulação do trabalho para caminhoneiros).

Esse mesmo debate, por sua vez, ganhou um capítulo importante com a decisão do Supremo Tribunal Federal de junho do ano passado, que tornou inconstitucional uma série de artigos da Lei 13.103/15 relacionados, justamente, com a questão dos intervalos de jornada, mas também acerca dos tempos de espera de um motorista durante um frete.

Diante da correlação direta entre a falta de descanso e o aumento de acidentes nas estradas, a decisão do STF se coloca, ao menos a princípio, como um avanço para a segurança dos trabalhadores logísticos. Na outra ponta dessa discussão, entidades como a CNT (Confederação Nacional do Transporte) se posicionaram afirmando que as novas diretrizes jurídicas podem "repercutir no custo do frete e do transporte coletivo, encarecendo as operações".

Vejamos então, com mais detalhes, quais foram as principais mudanças na Lei do Caminhoneiro!

MUDANÇAS NA LEI DO CAMINHONEIRO

Na prática, o julgamento do STF determinou como inconstitucionais 11 trechos da Lei do Caminhoneiro, os quais podem ser agrupados nos seguintes blocos:

  1. Intervalo e descanso

Um dos principais vetos do STF à Lei 13.103/15 diz respeito à impossibilidade das empresas dividirem o tempo de descanso dos motoristas. Agora, dentro de um período de 24 horas, o caminhoneiro precisa de um intervalo mínimo de descanso de 11 horas (a Lei do Caminhoneiro permitia um período de 8 horas, com as 3 horas restantes podendo ser diluídas na próxima jornada de trabalho).

Outro ponto importante diz respeito ao fato de que o período de descanso não deve coincidir com a parada obrigatória. A folga semanal do caminhoneiro, por sua vez, precisa ser de no mínimo 24 horas em trajetos com prazos superiores a 7 dias.

  1. Tempo de espera é trabalho

Outro grupo de mudanças importantes envolve a questão dos tempos de espera nos fretes – que passam tanto a contar como tempo de trabalho, quanto como período em que o motorista se encontra à disposição de seu empregador. Consequentemente, esses períodos devem ser pagos como partes integrantes das jornadas dos condutores.

  1. Repouso com movimentação do veículo

Finalmente, o STF vetou a possibilidade de que os caminhoneiros dividam a jornada com outros motoristas para descansar com o veículo em movimento – possibilidade antes aberta pelo texto anterior da Lei do Caminhoneiro.

Assim, o descanso precisa ser sempre com o veículo parado, posto que, como justificou o ministro Alexandre de Morais, "problemas de trepidação do veículo em movimento, buracos nas estradas, ausência de pavimentação nas rodovias, barulho do motor, etc., são algumas das situações que agravariam a tranquilidade que o trabalhador necessitaria para um repouso completo, prejudicando a recuperação do corpo para encarar a próxima jornada laboral”.

FALTA DE DESCANSO E OS RISCOS PARA O AUMENTO DE ACIDENTES

Quando consideramos os dados sobre acidentes nas estradas brasileiras, os vetos do STF aos supracitados trechos da Lei do Caminhoneiro parecem caminhar na direção de um trânsito mais seguro não só para os motoristas profissionais, mas para condutores e população como um todo.

"Problemas de trepidação do veículo em movimento, buracos nas estradas, ausência de pavimentação nas rodovias, barulho do motor, etc., são algumas das situações que agravariam a tranquilidade que o trabalhador necessitaria para um repouso completo, prejudicando a recuperação do corpo para encarar a próxima jornada laboral", Ministro Alexandre de Morais

Um levantamento da ABRAMET (Associação Brasileira de Medicina de Tráfego), por exemplo, indica que aproximadamente 40% de todos os acidentes de trânsito são causados devido ao sono e fadiga dos motoristas, o que coloca o cansaço como a terceira principal razão de incidentes nas estradas (atrás apenas do excesso de velocidade e do uso de álcool).

Nessa mesma linha, a Fundação Nacional do Sono (Fundasono) indicou que 46% dos motoristas de estradas federais sofrem com a falta de sono e que 20% dos entrevistados na pesquisa já foram vítimas de algum acidente por essa razão. De acordo com a fundação, duas horas a menos de descanso que o necessário são suficientes para que haja prejuízos no processamento de informações no cérebro.

Assim, uma cobrança mais rigorosa para o cumprimento dos termos atuais da Lei do Caminhoneiro se coloca como urgente, uma vez que muitas empresas ainda falham no cumprimento das exigências sobre os intervalos de descanso dos motoristas. Segundo a Polícia Rodoviária Federal, um em cada três caminhoneiros ou condutores de ônibus interestaduais descansam menos de 8h durante as viagens – ou seja, consideravelmente abaixo das 11 horas demandadas pela Lei 13.103/15.

Vale reforçar ainda que o aumento no número de acidentes gera também impactos para o caixa dos operadores logísticos: ou seja, respeitar a Lei do Caminhoneiro – e incentivar seus profissionais no cumprimento de suas normas –, além de manter as empresas em conformidade com a legislação, traz benefícios econômicos e, principalmente, contribui para a preservação da vida daqueles que movimentam a cadeia de negócios do país.

ESTRADAS DO FUTURO

Enfrentar o desafio dos acidentes em estradas e rodovias do Brasil não é uma questão simples e, ao mesmo tempo, trata-se de uma demanda que pede urgência. De acordo com dados da CNT (Confederação Nacional de Trânsito), só em 2022, mais de 64 mil acidentes foram registrados no país — desses, 82,1% deixou vítimas, incluindo mortos e feridos. Em termos gerais, o Brasil ocupa a preocupante posição de 3º país com o maior número de mortes no trânsito, conforme relatório da OMS (Organização Mundial de Saúde). 

MundoLogística lançou a campanha “Estradas do Futuro”, uma iniciativa que conta com patrocínio da nstech e da Quartzolit, apoio da Onisys, da Associação Brasileira de Operadores Logísticos (ABOL) e da Associação Brasileira de Logística (Abralog). Por meio da campanha, o intuito é unir os diferentes atores da cadeia logística nacional, difundindo conteúdos educacionais que tragam tanto visibilidade para a pauta da segurança no transporte rodoviário, quanto práticas e divulgação de soluções que possam colaborar com a capacitação e proteção de motoristas.

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