LogTalk LogTalk

ANTT publica regras para cálculo da tabela de fretes rodoviários

Publicado em 16/01/2020

Os custos administrativos, de pedágio, piso mínimo, tributos e despesas complementares não entram no cálculo da tabela de fretes rodoviários


O impasse sobre o cálculo da tabela de fretes rodoviários ganhou uma nova resolução. Foram estabelecidas e publicadas,Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), as regras e metodologia para cobrança de frete em transporte remunerado de cargas.

A medida trata de coeficientes dos pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização dos serviços de transporte de cargas, por eixo carregado, instituídos pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC).

 

Custos que não entram no cálculo da tabela de fretes rodoviários

O cálculo do piso mínimo, os valores de lucro, pedágio, custos relacionados às movimentações logísticas complementares e despesas de administração, tributos e taxas, não integram o cálculo da tabela de fretes rodoviários, de acordo com o texto da ANTT.

Os pisos mínimos de frete devem ser calculados por meio dos coeficientes de deslocamento (CCD) e dos coeficientes de carga e descarga (CC) apresentados na resolução, que pode ser consultados aqui.

 

Tabela suspensa

Uma tabela de pisos mínimos de frete foi suspensa pela ANTT em julho de 2019. A suspensão foi solicitada pelo Ministério dos Transportes diante as ameaças de greve de caminhoneiros insatisfeitos com seus valores.