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Diretoria de Portos e Costas regulamenta pesagem obrigatória de contêineres embarcados

Publicado em 01/06/2016

O diretor de Portos e Costas, vice-almirante Wilson Pereira de Lima Filho, como representante da Autoridade Marítima Brasileira, assinou, no dia 25 de maio, a Portaria nº 164/DPC, que estabelece as normas sobre a determinação da massa bruta dos contêineres embarcados no território nacional, as quais entrarão em vigor a partir do dia 1º de julho de 2016. A Portaria é resultado de emenda à Convenção Internacional para Salvaguarda da Vida Humana no Mar 1974 – Solas/74, adotada pelo Comitê de Segurança Marítima (MSC) da Organização Marítima Internacional (IMO), por meio da Resolução MSC 380(94), motivada por acidentes em navios porta-contêineres, causados por informações equivocadas quanto à massa real dos contêineres embarcados.

Durante o processo de elaboração das normas, foram ouvidos representantes de diversos setores com interesse direto no assunto, entre eles, pela iniciativa privada, do Sindicato Nacional das Empresas de Navegação Marítima (Syndarma), do Centro Nacional de Navegação (Centronave), da Associação dos Usuários dos Portos do Rio de Janeiro (Usuport-RJ), das entidades representantes dos terminais que operam com esse tipo de carga, como a Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP), a Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres de Uso Público (Abratec) e a Associação de Terminais Portuários Privados (ATP). Os representantes dessas entidades não só tiveram a oportunidade de expressar o seu entendimento sobre o assunto, durante as reuniões realizadas com esse propósito, mas também apresentaram sugestões julgadas pertinentes ao texto inicial, proposto pela DPC. O mesmo procedimento foi adotado com o setor governamental, no qual foram ouvidos os representantes da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e da Secretaria de Portos da Presidência da República (SEP/PR).

Após recebimento e a análise das sugestões, a DPC convidou os representantes da iniciativa privada e do setor governamental para a apresentação do texto final das normas e comentários conclusivos em reuniões, realizadas nos dias 19 e 24 de maio.

Confira a íntegra das normas que entrarão em vigor em 1° de julho de 2016 na página da DPC, no endereço eletrônico www.marinha.mil.br/dpc/