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Exame toxicológico para motoristas profissionais será obrigatório a partir de abril

Publicado em 02/02/2015

Nova data foi estabelecida em resolução publicada no Diário Oficial da União, no dia 30 de janeiro

A partir do dia 30 de abril, motoristas que adicionarão ou renovarão a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para as categorias C, D ou E terão de se submeter a exame toxicológico. O prazo foi novamente adiado por meio da Resolução nº 517/2015 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no dia 30 de janeiro, no Diário Oficial da União (DOU).

Antes da nova decisão, o prazo limite era 1º de março de 2015. De acordo com a resolução, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) deverá credenciar os laboratórios que estejam aptos para realizar as análises laboratoriais toxicológicas.

O exame tem o objetivo de identificar o uso de substâncias psicoativas no organismo do motorista e oferecer mais segurança no trânsito, em relação ao transporte de cargas e vidas. O custo varia de R$ 270 a R$ 290.

A análise clínica poderá ser realizada pelo fio de cabelo ou pelas unhas, para detectar diversos tipos de drogas e seus derivados, como a cocaína, maconha, morfina, heroína, ecstasy, ópio, codeína, anfetamina e metanfetamina (rebite). O exame é capaz de detectar substâncias usadas em um período de tempo de três meses.

O Contran destaca que a constatação da substância psicoativa não significa, necessariamente, o uso ilícito ou dependência química por parte do condutor, uma vez que existem medicamentos que têm, na composição, substâncias que são detectadas pelo exame. Por essa razão, a quantidade e a duração do uso identificadas no exame deverão ser submetidas à avaliação médica em clínica credenciada, que emitirá um laudo final de aptidão do candidato a condutor.

Na realização do exame, é garantido ao motorista o anonimato, o conhecimento antecipado do resultado e sua decisão sobre a continuidade ou não dos procedimentos de habilitação profissional.

Fonte: Agência CNT de Notícias