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VLI é habilitada a operar como Agente Transportador Ferroviário de cargas no Brasil

Publicado em 30/01/2024

Pelo novo modelo de execução do transporte ferroviário de cargas pelo Agente Transportador Ferroviário, a prestação do serviço ocorre de forma desvinculada da exploração da infraestrutura ferroviária

Por Redação

VLI é habilitada a operar como Agente Transportador Ferroviário de cargas no Brasil
A empresa terá a prerrogativa de negociar com outros players, por meio de contrato operacional específicos (Foto: Divulgação)

Após registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a VLI passa a poder operar efetivamente como Agente Transportador Ferroviário de Cargas (ATF-C) no país. Isso significa que a empresa terá a prerrogativa de negociar com outros players, por meio de contrato operacional específicos (COEs), para acessar, mediante compartilhamento, trechos ferroviários para fins de execução do transporte de suas cargas, ampliando suas atividades.

“Como ATF, a VLI se mantém atualizada às oportunidades e às novas alternativas regulatórias. Com este novo modelo, a companhia poderá acessar cargas e operar fluxos que independem das suas malhas ferroviárias concedidas”, afirmou a diretora-executiva de Relações Institucionais e Regulatório da VLI, Silvana Alcantara.

Com a edição da Lei das Ferrovias (Lei 14.273/2021), que entrou em vigor em fevereiro de 2022, o cenário ferroviário foi modificado e houve a criação do ATF-C. Entre os objetivos da nova legislação está a abertura do mercado ferroviário, ampliando o sistema por meio de novas alternativas regulatórias para o setor, gerando o aperfeiçoamento e fomentando a competitividade para os serviços prestados nas ferrovias brasileiras.

Pelo novo modelo de execução do transporte ferroviário de cargas pelo Agente Transportador Ferroviário, a prestação do serviço de transporte ocorre de forma desvinculada da exploração da infraestrutura ferroviária.